Visando a conversão das ações ao portador, que representam o seu capital social, em ações nominativas, vem a sociedade anónima WEGEURO – INDÚSTRIA ELÉCTRICA, S.A., com o número comum de pessoa colectiva e de matrícula 506.177.521, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinco milhões oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e um Euro (€5.836.801,00), representado por cinco milhões oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e uma ações, ao portador, com o valor nominal de um Euro cada, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da Maia, com sede social na Rua Eng. Frederico Ulrich, Guardeiras, Freguesia de Moreira, Concelho da Maia, 4470-605 Maia, proceder ao anúncio previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 123/2017 de 25 de Setembro.
O capital social é de cinco milhões oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e um Euro (€5.836.801,00), representado por cinco milhões oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e uma ações ao portador, com o valor nominal de um Euro cada e pretende-se com o presente anúncio informar os senhores acionistas sobre o processo de conversão das acções ao portador em acções nominativas.
Assim,
A)-A identificação dos valores mobiliários em causa:
O capital social da sociedade anónima WEGEURO – INDÚSTRIA ELÉCTRICA, S.A. é de cinco milhões oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e um Euro (€5.836.801,00), representado por cinco milhões oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e uma ações ao portador, com o valor nominal de um Euro cada. .
Estas ações terão obrigatoriamente de ser convertidas em acções nominativas até ao dia 3 de novembro de 2017.
B)-A fonte normativa em que assenta a decisão:
A fonte normativa em que assenta a decisão de conversão é a Lei n.º 15/2017, de 3 de maio e o Decreto-Lei n.º 123/2017 de 25 de Setembro.
C)- A data da deliberação das alterações ao contrato de sociedade e demais documentos relativos à conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos e indicação do órgão deliberativo:
A conversão das ações ao portador, que representam o seu capital social, em ações nominativas foi objecto de deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade realizada em 10 de outubro de 2017, conforme ata 29 da Assembleia Geral.
D)- A data prevista para a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e aos demais atos sujeitos a registo no registo comercial:
Está prevista a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e do respectivo pacto social atualizado no dia 25 de outubro de 2017
E) As consequências da não conversão dos valores mobiliários durante o período transitório previstas no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, e nos nºs 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2017 de 25 de Setembro:
A Lei n.º 15/2017, de 3 de maio proibiu a emissão de valores mobiliários ao portador , abrangendo as ações ao portador, a sua transmissão e suspendeu o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador.
Assim sendo, o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento se encontre suspenso é depositado junto de uma única entidade legalmente habilitada para o efeito, em conta aberta em nome do emitente, e será entregue, com base em instruções do emitente, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respetiva conversão.
Caso o montante referido vença juros, os mesmos revertem para o emitente.
Ao saldo da conta referida apenas pode ser deduzido o valor dos custos de manutenção da conta.
F)-Entrega das ações ao portador para conversão
Até ao dia 23 de Outubro devem os acionistas titulares de ações ao portador proceder à sua entrega, mediante recibo, na sede da sociedade, a fim de que se proceda á sua substituição por novos títulos nominativos.
Após a conversão dos títulos ao portador, proceder-se-á à inutilização ou destruição dos títulos antigos.
Maia, 11 de outubro de 2017
A administração.