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É inegável que as lâmpadas LED vieram para ficar, porque oferecem uma nova tecnologia de alta eficiência luminosa e com uma vida útil muito maior do que os outros produtos do mercado considerados concorrentes.

28 de abril de 2018


É inegável que as lâmpadas LED vieram para ficar, porque oferecem uma nova tecnologia de alta eficiência luminosa e com uma vida útil muito maior do que os outros produtos do mercado considerados concorrentes.

No entanto, no intuito de padronizar e garantir a qualidade e segurança dos produtos, o Inmetro estabeleceu a portaria 221/2016 que definiu a data de 17 de janeiro de 2018 como prazo limite para comercialização de lâmpadas não certificadas circularem.

Até porque os benefícios ao consumidor com relação à melhoria nos níveis de qualidade do produto são facilmente percebidos, com eficiência energética 160% maior em relação às tradicionais e vida útil quatro vezes maior das lâmpadas LED.

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As lâmpadas LED que precisam de certificação

A certificação não se faz necessária para todas as lâmpadas LED, apenas para as que seguem o seguinte modelo:

– Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou faixas de tensão que englobem as mesmas ou em corrente contínua (DC ou CC), com proteção contra surto, tensão de alimentação até 250 V, previstas para uso doméstico e similar, tendo:

– Potência nominal até 60 W;
– Tensão nominal maior que 50 V e até 250 V (CA) com bases da lâmpada de acordo com ABNT NBR IEC 62560:2013 (B15d, B22d, E11, E12, E14, E17, E27, G5, G9, G13, GU10, GZ10);
– Tensão nominal até 50 V (CC ou CA) com bases G4, GU4, GY4, GX5.3, GU5.3, G6.35, GY6.35, G53, GU7, G5, G5.3 e G13;
– Lâmpadas LED tubular, também conhecidas como tubo LED, com o dispositivo de controle incorporado, que substituem as lâmpadas fluorescentes tubulares de dimensões de acordo com NBR IEC 60081 e base G5, G13 ou R17DC.

Ao comprar a lâmpada, o consumidor deve prestar atenção se ela possui a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) criada pelo Inmetro. Nela é possível verificar as características do produto, como a potência, eficiência luminosa e o fluxo luminoso.

Para evitar que marcas burlem o sistema de certificação brasileiro, denuncie! Caso você veja alguma irregularidade, o Inmetro recebe denúncias relacionadas a produtos regulamentados pelo telefone 0800 285 1818 ou pelo formulário.

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